logo NOVA ALTERNATIVA por Ricardo Baptista

A reforma da tributação do património

A reforma da tributação do património em curso (a substituição da contribuição autárquica pelo imposto municipal sobre imóveis -IMI-, da sisa pelo imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis - IMT- e a revogação do imposto sobre as sucessões e doações) difere de outras propostas anteriormente elaboradas. O último governo esforçou-se para alterar o estado da tributação do património no nosso país através das sucessivas comissões criadas para o efeito: uma presidida pelo Professor Medina Carreira, que concluiu em 1999 pela criação de um imposto geral sobre o património, e outra, mais recente, presidida pelo Dr. Ricardo Sá Fernandes, que propôs, em 2001, a introdução do IVA para o sector, o que levantou problemas de harmonização com o direito comunitário.

A contribuição autárquica foi criada em 1988 e dentro dos limites mínimos e máximos, atribuiu-se às autarquias a faculdade de fixar a taxa aplicável. A sisa, a partir da década de 80, passou igualmente a ser afecta aos municípios.

A proposta de Lei 56/IX, de 15.04, prevê que passarão a estar isentos de IMI o Estado, as regiões autónomas, os institutos públicos e as autarquias, bem como a redução das taxas nos seus limites máximos e mínimos para 0,8 e 0,4, respectivamente. Por sua vez assistimos recentemente, com a Lei 14/2003, à redução da sisa para os 6% contra os anteriores 10% de limite máximo. Isto tudo com o pressuposto no aumento do valor patrimonial a tributar com as novas regras de avaliação dos imóveis que se avizinham.

Esta reforma é colossal e certamente não é perfeita, tem as suas virtudes e os seus defeitos, como por exemplo a tributação em 5% de IMI para os prédios propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável - as chamadas "offshore"- o que irá levar, principalmente no Algarve, a um decréscimo do investimento estrangeiro e à transferência imediata da propriedade dos imóveis das empresas com sede nos "paraísos fiscais", mas é urgente e peca por tardia.

Num país com cerca de 6.5 milhões de imóveis, basta olhar para os números (as receitas da sisa e da contribuição autárquica não atingiram no ano passado 1% do PIB) para concluir que existe uma fuga generalizada ao pagamento destes impostos. Os intervenientes numa compra e venda de um imóvel simulam o preço real do negócio para desta forma evitarem o pagamento de sisa ou serem tributados de uma forma mais ligeira. Como já dizia o "Zé", " é preciso acabar com o circo, enjaular as feras e pôr na rua os palhaços porque já deixou de ter graça!". Finalmente, houve coragem e oportunidade política para mexer num sector estruturante da nossa economia, o da construção e comercialização de imóveis, onde a fraude e a evasão fiscal imperam.

Por outro lado, sem um acompanhamento no terreno através de uma fiscalização séria, (é sabido que muitos organismos que fiscalizam os diferentes sectores da economia são ineficientes e alguns corruptíveis) com acesso a cruzamento de dados, torna inoperante qualquer alteração legislativa que se faça nesta matéria.

Esta reforma é bem-vinda se na prática simplificar procedimentos, desburocratizar, combater a evasão e fraude fiscal e, em suma, alcançar o objectivo último que é uma distribuição mais justa da carga fiscal. Até lá fiscalize-se, fiscalize-se…

Hugo Barros Leonardo
Advogado
Jornal "Região-Sul" 16.07.2003

 

Jornal 'Região Sul'

Comentar este artigo           Imprimir Imprimir

Voltar à Página de Hugo Barros Leonardo